Faça Voluntariado na “Casa Do Pai Abba” –
Em prol de Famílias.
Ao longo dos anos de existência, A Casa Do PaiAbba, foi consolidada através do trabalho de seus voluntários que se reuniram a favor da causa do órfão, criança e da Família.
Compromisso para doar seu tempo, trabalho e talentos em nossas atividades e projetos!
Para servir como um voluntário é muito fácil! Basta seguir os passos abaixo:
1º Passo:
· Nossos voluntários podem exercer diferentes atividades de acordo com seu interesse, experiência e disponibilidade.
· A atuação do voluntário pode ser desde apoio às crianças, até a execução de atividades operacionais, administrativas, assim como na organização e participação em eventos institucionais e campanhas de arrecadação.
2º Passo:
· Entre em contato conosco na Centro de Ação Voluntária, através do formulário abaixo, pelo e-mail:
voluntariosabbapai@gmail.com ou enviam pelo whatsapp 85 985650413
·
Você pode enviar seu currículo, se quiser!!
· Por meio deste cadastro, basta aguardar que a equipe da “Central de Voluntários” entrará em contato com você, para a participação de um _treinamento_ que irá direcioná-lo (a) quanto a melhor forma de servir.
*Obrigatório
Endereço de e-mail *
Nome completo *
Telefone *
Data de nascimento *
Para mais informações, entre em contato com a (Central de Voluntários) (85) 985650413
.
OBS.. Provavelmente você já ouviu falar que o trabalho voluntário tem grande potencial de enriquecer o seu currículo. Se você não acredita nisso, melhor pensar duas vezes: pesquisa realizada recentemente pelo LinkedIn aponta que um em cada cinco empregadores contrata funcionários que prestam serviço voluntário.
IMPORTANTE:
· As ações realizadas no Projeto NÃO precisam, necessariamente, estar vinculadas às atividades específicas da formação profissional acadêmico.
· As ações sociais desenvolvidas no Projeto não equivalem a estágios acadêmicos e/ou profissionais.
Todos os procedimentos e atividades do Programa serão acompanhados pelo Diretor Executivo.
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO VOLUNTÁRIO
Os participantes do Programa receberão os seguintes benefícios:
- · Declaração de Atividades Complementares a partir de 40 horas, durante um semestre letivo.
- · Certificado “Voluntário” – A partir de 80 horas.
- · Camiseta personalizada do Programa para as atividades voluntárias.
LEI DO VOLUNTÁRIO
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins
desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade
pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos,
que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos
ou deassistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único. O serviço
voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista
previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a
celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o
prestador devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser
ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das
atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão
estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço
voluntário.
Art. 3ºA (Revogado
pela Lei no 11.692, de 2008)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177o da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1998
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